quarta-feira, 2 de abril de 2014

Renan rejeita questionamentos e mantém CPIs

Renan rejeita questionamentos e mantém CPIs

Presidente do Senado afirmou que tanto a CPI da Petrobras quanto a comissão proposta pela base para atingir PSDB e PSB têm legitimidade

Gabriel Castro, de Brasília
Senador Renan Calheiros fala perante o Senado Federal no Congresso Nacional depois de ser reeleito como presidente do Senado, em Brasília
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) (Pedro Ladeira/AFP)
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiu manter as duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) criadas para investigar a Petrobras: uma encampada pela oposição e a outra pela base governista, que ampliou o foco da comissão para tentar atingir administrações estaduais do PSDB e do PSB. Renan rejeitou todas as questões de ordem que aventavam irregularidades na constituição das comissões.

"Creio que a prudência e a razão recomendam que investiguemos todos os fatos narrados; afinal, a impunidade que pode brotar tanto da omissão quanto da leniência não deve se transformar absolutamente em cumplicidade", disse.
Apesar do discurso a favor das CPIs, Renan submeteu sua decisão contrária às questões de ordem ao aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), composta por maioria de senadores aliados ao governo, que poderá referendar ou reverter sua posição.
Os petistas argumentavam que não havia conexão entre os objetos citados no requerimento da oposição. Paralelamente, propuseram uma CPI com a intenção de investigar não só o caso da refinaria de Pasadena, como o cartel do metrô paulista e a construção do Porto de Suape, em Pernambuco. Desta vez, a oposição foi quem reclamou.
Agora, com a perspectiva de que as duas CPIs ganhem vida, governistas afirmam que, como parte do objeto de investigação das CPIs é o mesmo – a compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras –, deveria prevalecer aquela que tem o requerimento mais abrangente: ou seja, a CPI governista.

Enquanto isso, a oposição concentra esforços para levar adiante uma Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI), que reuniria senadores e deputados e teria, portanto, mais força. Mas, como o requerimento é idêntico ao da CPI que motivou a disputa no Senado, nada impede que o governo repita a estratégia de ampliar o foco com investigações sobre o cartel do metrô paulista e o Porto de Suape (PE) para jogar PSDB e PSB contra a parede.

Maioria do STF veta doação eleitoral de empresas

Seis ministros votaram contra o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas; julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes

Laryssa Borges, de Brasília
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quarta-feira (21)
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ( Nelson Jr./SCO/STF)
Por seis votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira pela inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até agora, votaram contra o repasse de empresas Luiz Fux (relator), José Dias Toffoli, Roberto Barroso, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
Mesmo com a maior parte dos onze ministros do STF já tendo opinado contra o modelo de doações em vigor, mudanças no atual sistema de financiamento eleitoral defendidas pelos seis integrantes da corte não terão validade até que o julgamento seja concluído. O STF analisa uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta trechos da Lei Eleitoral (9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995). Pelas regras atuais, empresas podem doar até 2% do seu faturamento bruto do ano anterior à eleição. No caso de pessoas físicas, a limitação é 10% do rendimento do ano anterior ao pleito.
Nesta quarta-feira, o ministro Teori Zavascki, que havia interrompido a análise do caso no final de 2013, foi o único que votou pela manutenção das doações de empresas. Para ele, a proibição dos repasses feitos pelas grandes companhias não acabará com mazelas do sistema eleitoral brasileiro, especialmente com o caixa dois.
“Não nos iludamos porque o problema da abusiva interferência do poder econômico nas campanhas eleitorais não está no marco normativo, mas em seu sistemático descumprimento. Não é a norma, mas seu descumprimento que propicia fenômenos como os chamados – eufemisticamente – de recursos não contabilizados”, disse Zavascki.
Na sessão plenária de hoje, Zavascki questionou o entendimento dos votos anteriores, segundo os quais o financiamento privado colocaria em xeque a soberania popular ou o direito de cada eleitor à cidadania, e afirmou que, em vez de se proibir que empresas façam doações a partidos, o Judiciário deve fiscalizar abusos cometidos por partidos e candidatos. “A solução não é eliminar a norma, mas estabelecer e aplicar mecanismos de controle e sanções. Não se pode promover campanhas sem suporte financeiro. O que a Constituição combate é a influência econômica abusiva que compromete normalidade e a legalidade das eleições. É o abuso, e não o uso."
Zavascki defendeu ainda que sejam impostos limites às doações políticas, mas afirmou que essa atribuição cabe ao Congresso Nacional, e não ao STF. “Não há duvida que se deve estabelecer o adequado de marco normativo, mas só isso não é suficiente para coibir as violações entre política e dinheiro. É preciso que normas sejam cumpridas e as punições, aplicadas, se for o caso. Talvez aqui, mais do que [a inconstitucionalidade do] marco normativo, seja a fonte principal o desrespeito das normas e a impunidade dos responsáveis”, disse.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski decidiram antecipar os votos pela derrubada das doações de pessoas jurídicas. “O financiamento de partidos e campanhas por empresas privadas, tal como autorizada pela lei, fere profundamente o equilíbrio dos pleitos. A democracia deve ser regida pelo vetusto princípio de ‘um homem, um voto’”, disse Lewandowski. “Povo é o conjunto dos cidadãos e não se confunde com o conceito de empresas. A vontade das pessoas jurídicas não pode concorrer com as dos eleitores, considerados seja individualmente, seja coletivamente, e muito menos sobrepor-se a essa vontade”, completou.
Com a decisão que o STF começou a consolidar nesta quarta-feira, é possível que os partidos políticos e candidatos se tornem mais dependentes de dinheiro público. Ou seja, na prática, a mudança nas regras ficaria muito próxima de um sistema de financiamento público de campanhas, sonho antigo do PT.

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