sexta-feira, 29 de maio de 2015

CHARGE

25/05/2015
 às 18:54 \ Feira Livre - Augusto Nunes na Veja




A charge do Alpino

charge1

ACABOU A MOLEZA

29/05/2015
 - Reinaldo Azevedo na Veja. Com

Mandato único de 5 anos para o Executivo, sem chance de reeleição em qualquer tempo; 5 também para deputados e 10 para senadores, mas sem reeleição; fim da suplência no Senado e do voto obrigatório

A Câmara não conseguiu concluir todos os pontos da reforma política. Falta ainda decidir a duração dos mandatos, que deve ser votada só na segunda semana de junho, a coincidência entre as eleições e o fim do voto obrigatório. Como escrevi aqui, mesmo o fim da reeleição pode ser melhorado — e os senhores congressistas dariam uma contribuição e tanto à democracia. Vamos ver.
Considero pequeno um mandato de quatro anos sem reeleição. Mas é balela afirmar que é impossível fazer uma gestão virtuosa nesse tempo. Querem um exemplo na América Latina? O Chile. Impossível não é, mas é difícil. Cinco anos parece um tempo razoável.
Mas é evidente que o mandato dos deputados teria de ser estendido para cinco anos também. Considerando os respectivos mandatos de presidente, governadores, deputados federais e deputados estaduais a serem eleitos em 2018, tudo ficaria nos conformes. Em 2023, far-se-iam eleições para todos esses cargos para os cinco anos seguintes.
O busílis é o Senado. De quanto tempo será o mandato do senador? Duvido que uma proposta de iguais cinco anos fosse aprovada. O problema, no entanto, pode ser menor do que parece. E aqui me atrevo a fazer uma proposta.
Em 2018, renovam-se dois terços da Casa. Manter os oito anos obrigaria o país a fazer uma eleição específica em 2026 para eleger 54 senadores. Ocorre que o mandato do presidente de então vai expirar só em 2028. Ou por outra: o presidente de turno sempre estaria exposto a uma mudança significativa no Congresso nos dois anos finais de mandato. Não é prudente.
Não vejo, sinceramente, mal nenhum em que os senadores tenham mandato de 10 anos, mas com uma condição: que não possam se candidatar, eles também, à reeleição. No caso dos 54 eleitos em 2018, o fim do seu mandato coincidiria com o ano eleitoral de 2028.
Mas resta um problema, que diz respeito aos 27 senadores que foram eleitos no ano passado. Dada a regra atual, seu mandato termina em 2022. Nessa nova configuração, no entanto, a eleição presidencial ocorreria em só em 2023. Nesse caso, esses 27 teriam de ter seu mandato prorrogado em um ano para que se tenha a coincidência. Num ambiente de acordo, dados os benefícios decorrentes do fim da reeleição com mandato de cinco anos, não se trata de um crime de lesa-pátria. E esses senadores? Poderiam ou não se recandidatar? Eu votaria contra. “Mandato de 10 anos é um absurdo!” É? Eduardo Suplicy ficou 24 anos no Senado. Pra quê? Para nada! A minha proposta impediria essa excrescência.
Prefeitos e vereadores
Não faz o menor sentido, nem técnico nem democrático, querer a coincidência de todos os mandatos. Vamos ver: as eleições municipais ocorrem em 2016. Que o mandato dos prefeitos e vereadores seja de iguais cinco anos. Em 2021, as cidades brasileiras voltam às urnas. “Ah, é eleição demais! Vamos fazer tudo junto!” Besteira! É bom que a população tenha a chance de manifestar seu agrado ou seu desagrado, também por meio das urnas, a cada dois anos, ainda que em eleições em esferas distintas. Até porque a coincidência total de eleições implicaria, aí sim, uma prorrogação de mandato de prefeito, que me parece inaceitável, ou, num procedimento não menos deletério, na eleição, em 2016, de um prefeito tampão, para mandato de dois anos.
Sei que não está contemplado no texto, mas proponho mesmo assim: senhores congressistas, tenham a hombridade de acabar com a imoralidade que é a suplência no Senado, a partir das próximas eleições.
Voto obrigatório
A reforma vai se posicionar também sobre o voto obrigatório. Dizer o quê? É estúpida a noção de que eu tenho a obrigação, sob pena de sanção, de exercer um direito. Na Venezuela, o voto é facultativo, e o país não é livre. Mas é inaceitável que o voto seja obrigatório num país livre. A defesa da obrigatoriedade parte do princípio de que o indivíduo precisa ser tutelado pelo estado, ou não exercerá algo que é para o seu bem. Cada um sabe de si. Melhor o voto facultativo que o de cabresto.
Para encerrar
Nesse período de reformas, o Congresso brasileiro deveria aproveitar a oportunidade para extinguir a reeleição de vez, para valer mesmo. Mandato único de cinco anos para cargos no Executivo, sem chance de recondução ao posto em qualquer tempo, valendo a regra, inclusive, para os prefeitos e governadores com mandato e para aqueles que já exerceram tais cargos no passado. “Ah, está querendo tirar o Lula da eleição!” Não! Eu acho que Lula não disputará em 2018. Estou querendo é fazer a fila da política andar.
“Ah, mas e o direito adquirido?” Tanto o STF como o TSE já decidiram que não existe direito adquirido em matéria de elegibilidade. Suas condições — e as causas da inelegibilidade — têm de ser vistas a cada eleição, à luz da legislação.
Texto publicado originalmente às 5h24
Por Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 27 de maio de 2015

segunda-feira, 18 de maio de 2015

MARAMOR

Fomos surpreendido no amor
que pucha cabelos e sai nua
que faz que pensa 
que vai pra rua
que se banha da própria água
e se perdoa ente os braços. 
O espaço que aceita o outro.

Como mais nada 
há prá perdoar.
Queremos mesmo é nos afagar
Afogar no mar de tanto desejo.
Um beijo? Muitos...
Entre braços, abraços - todos
Segredos - quase nenhum.
Um ponto comum
O encontro
O encanto, o encantamento
leve. De uma leveza tanta
Rara como bolhas ao vento
Visível como fumaça no ar.
Um amor imenso
Grande como água no mar

AMOR SEM ROMANTISMO

Do amor quase tudo já foi dito, escrito e cantado. Descrevê-lo, mais até do que encontrá-lo, é uma das mais frequentes buscas do ser humano. E, no entanto, nas palavras de Shakespeare, "é um amor pobre aquele que se pode medir" (desculpado o uso muito provável e esperado de uma citação shakespeariana numa reportagem sobre o mais doído dos sentimentos). Se a poesia não basta para descrever o amor sentido, por que não tentar uma âncora nas ciências exatas? A matemática inglesa Hannah Fry, da Universidade College London, dá passos firmes nessa direção no livro The Mathematics of Love (A Matemática do Amor), fruto de uma famosa palestra com milhões de acessos on-line em um evento do TED, organização sem fins lucrativos que promove ideias inovadoras. Hannah compila equações capazes de explicar cada estágio do amor: como encontrar o par ideal; a fórmula para saber se rolou química; a probabilidade de a relação durar. Seus cálculos, dispostos em jogos de lógica, anseiam definir os padrões da busca pela sonhada paixão eterna.
O sucesso das apresentações de Hannah está colado a uma tendência que foi levada ao estrelato com a série de livros Freakonomics, de Steven Levitt e Stephen Dubner, craques em associar ciências supostamente áridas, como a economia, para desvendar aspectos do comportamento humano, desde a sexualidade e o respeito às leis até a propensão à violência. Hannah caminha na mesma estrada, aplicando razão ao que sempre foi descontrolado e mercurial.
Para tratar de amor, Hannah passeia numa seara que começou a ascender nos anos 90, década em que a antropóloga americana Helen Fisher tirou a emoção do campo etéreo e a racionalizou ao associá-la a reações químicas do corpo, facilmente explicáveis. Para Helen, o amor virou um hormônio, a oxitocina, liberada quando uma mãe olha seu filho ou quando se estabelece a paixão de um casal. Conceder certezas ao irracional fez com que cientistas se debruçassem sobre o tema. Biólogos buscaram a resposta nos corpos. Matemáticos, nos números. Foi um marco a série de estudos conduzidos pelo psicólogo americano Arthur Aron. Em um exercício lógico composto de 36 perguntas que deveriam ser feitas por um casal, de um para o outro, Aron garantiu ser plenamente possível fazer com que quaisquer estranhos se apaixonassem, desde que as respostas casassem. O método se mostrou furado quando posto à prova em experiências, mas reforçou o nascimento do interesse científico. Em 2005, os matemáticos Peter Sozou e Robert Seymour buscaram na economia a resposta à mesma pergunta no cerne das pesquisas de Aron: como seduzir um amado? Com base na teoria dos jogos da economia, a dupla definiu que parceiros devem ser considerados oponentes. Sempre existiria o conquistador e o conquistado, e é preciso escolher de qual lado se estará. Disse a VEJA Hannah Fry: "A matemática é a linguagem que ordena a natureza. As emoções humanas são naturais e, portanto, seguem padrões que podem ser numerados e organizados". Em seu livro, Hannah se apoia principalmente nas recentes e extraordinárias facilidades da era do big data para levar suas apostas à mesa.
Hoje, a cada dois dias, produzimos e conseguimos medir mais dados digitais do que tudo que foi criado até 2003. Essa possibilidade inédita de aferição permitiu que Hannah compilasse números que brotam ao redor de nossas relações pessoais. Ela bebeu da fonte dos sites de namoro. Há mais de 2 500 serviços do tipo nos Estados Unidos, que registram as preferências amorosas de milhões de indivíduos e são atalho para a construção de fórmulas capazes de definir se uma pessoa é a adequada para a outra. Com uma amostra de 5 000 mulheres do OkCupid, Hannah tentou desvendar se beleza é realmente fundamental na formação de pares. A descoberta: homens belos, assim como os considerados feios, afastam pretendentes. Já indivíduos de beleza tida como mediana, mas com diferenciais (como tatuagens), ganham interessadas. Os criadores do OkCupid, ressalve-se, são matemáticos, o que tornou possível o bom uso de algoritmos capazes de cruzar informações indicativas de quais usuários são apropriados para uma relação amorosa promissora. As pessoas são separadas em uma lista, por porcentagem de compatibilidade, como num cardápio. Parece frio, mas vale destacar: um terço dos casamentos americanos começa nesses sites.
Um dos segredos de Hannah Fry é não se levar muito a sério. Evidentemente, ela tenta atrair a atenção de quem deseja acertar no amor, mas se contenta apenas em divertir. As fórmulas até ajudam a explicar a paixão óbvia de pessoas que compartilham gostos. No entanto, justificariam, matematicamente, a atração improvável - fictícia, mas ao mesmo tempo tão real - de Ben Braddock (Dustin Hoffman) por Elaine Robinson (Katharine Ross), filha de sua amante, a Ms. Robinson (Anne Bancroft) do clássico, de 1967, A Primeira Noite de um Homem? Muito possivelmente não, porém pouco importa. Entre uma montanha e outra de números, fatores e produtos, o melhor é se comportar como sugere um poema minúsculo de Oswald de Andrade, feito de apenas duas palavras sem nada a separá-las: "Amor Humor".

sexta-feira, 8 de maio de 2015

NO SUPREMO

07/05/2015
 

Editorial do Estadão: ‘Há precedente’

A Constituição Federal define o procedimento para o preenchimento das vagas do Supremo Tribunal Federal (STF) – o presidente da República indica um nome e o Senado Federal o sabatina, aprovando-o ou reprovando-o.
No entanto, seria um enorme empobrecimento institucional ver esse processo apenas como um simples procedimento ou um mero jogo de forças políticas. A composição do STF é tão decisiva num Estado Democrático de Direito que a Constituição define não apenas o procedimento, mas os requisitos pessoais para o cargo.
Tais requisitos são conhecidos: notório saber jurídico e reputação ilibada. Eles não são apenas fórmulas bonitas – expressam as qualidades que a sociedade espera ver em quem ocupará uma cadeira na Corte Constitucional. Preencher tais requisitos não é mera formalidade – é o caminho para que o STF tenha plena legitimidade para decidir com isenção, muitas vezes de forma contrária à opinião pública.
Afinal, o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição. Ele é a expressão concreta de que uma democracia é mais do que mera maioria – é respeito pelos direitos e garantias fundamentais.
No entanto, isso que pode parecer óbvio é muitas vezes esquecido, ou até mesmo ridicularizado, como se a sabatina no Senado Federal fosse para inglês ver. Não é. Não deve ser.
Nesse sentido, vale recordar a atuação valente do PMDB que, em pleno regime militar, votou contra Alfredo Buzaid, nome indicado pelo então presidente João Baptista Figueiredo. Buzaid tinha notório saber jurídico. Mais do que isso, era uma sumidade em diversas áreas do Direito.
O senador Paulo Brossard, do Rio Grande do Sul, liderou a oposição ao nome de Buzaid e, no dia 17 de março de 1982, fez um histórico discurso, no qual diferenciava os dois conceitos e mostrava que, ainda que o candidato tivesse notório saber jurídico, sua atuação como ministro da Justiça durante o governo Médici era a negação da segunda qualidade exigida.
“O professor Alfredo Buzaid é, fora de dúvida, um dos primeiros processualistas em nosso país, de todos os tempos. É, realmente, um mestre na disciplina que leciona, Direito Processual Civil. Digo mais: o professor Alfredo Buzaid não é apenas um grande processualista, é homem de vasto preparo jurídico, de variada ilustração. O requisito constitucional do notável saber jurídico, este, o professor Alfredo Buzaid preenche sem sombra de dúvida”, discursou Brossard no Senado.
Mas o discurso continuava: “O outro requisito exigido é o da ilibada reputação. (…) Sabe-se o que não é reputação ilibada, sabe-se o que é reputação ilibada, mas é de definição difícil, porque é um conceito muito amplo, muito vasto. A probidade se insere no conceito de reputação ilibada? Fora de dúvida. Mas eu perguntaria: basta a probidade pessoal, a probidade profissional? E eu responderia, tranquilamente, que não; a probidade é parte integrante, mas não esgota o conteúdo do conceito de reputação ilibada. Não seria correto se dissesse conhecer ato da vida privada ou da vida profissional do professor Buzaid que comprometesse sua reputação. (…) Eu não posso ocultar, depois de ter dito o que disse, que o professor Buzaid foi ministro da Justiça e, lastimavelmente, segundo meu critério, foi um mau ministro. Tanto mais grave quando era um homem com a ilustração que tem e com as responsabilidades intelectuais que possui”.
Nas próximas semanas, o Senado Federal irá sabatinar Luiz Edson Fachin, professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, com ampla e conhecida produção acadêmica. Não se discute o seu saber jurídico. No entanto, infelizmente, sua atuação simultânea como procurador do Estado e advogado – o que é vedado pela legislação do Estado do Paraná – nega-lhe a segunda qualidade exigida.
E, se o Senado está avaliando quem irá interpretar a Constituição, é no mínimo prudente que o faça segundo os critérios que a Constituição Federal estabelece – e lá está expresso que não basta o notório saber jurídico.