sábado, 4 de abril de 2015

ABAIXO A IMPUNIDADE

6:00 \ Política & Cia - rICARDO sETTI NA vEJA


Dá, sim, para acabar com a impunidade

As propostas do Ministério Público incluem campanhas publicitárias para mudar a "cultura da corrupção" (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
As propostas do Ministério Público incluem campanhas publicitárias para mudar a “cultura da corrupção” (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Artigo de Diogo Castor de Mattos* publicado em edição impressa de VEJA
Recentemente, o governo federal lançou o denominado “pacote anticorrupção”. Trata-se de um conjunto de medidas que objetiva dar uma resposta imediata às vozes das ruas e, entre outras coisas, prever o crime de caixa dois e de enriquecimento ilícito de servidores públicos, regular alei anticorrupção, estabelecer a ficha limpa para servidores comissionados e instituir a ação de extinção de domínio.
Fora isso, há ainda um projeto de criar um grupo de trabalho para discutir a agilização de processos. Entre as iniciativas, merece aplausos a que exige a ficha limpa para servidores comissionados, sendo certo que alguns estados já adotam essa estratégia com êxito.
Quase concomitantemente, o Ministério Público Federal apresentou um pacote com vinte anteprojetos de lei, aglutinados em dez medidas, contra a corrupção.
Entre elas, além de medidas coincidentes com aquelas do Executivo, destacam-se a vinculação de parte da verba publicitária para campanhas contra a corrupção, a proteção do cidadão que reporta corrupção, o aumento das penas e a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo, a agilização do sistema recursal, a adequação do sistema de prescrições para evitar a impunidade injustificada, aceleração de ações de improbidade administrativa, ajustes nas nulidades penais para evitar a anulação de grandes casos por falhas de menor importância, a responsabilização objetiva dos partidos, a criminalização da lavagem eleitoral, a prisão preventiva para a recuperação do dinheiro desviado e a recuperação rápida e eficaz na vantagem obtida pelo crime.
Na parte das propostas do Ministério Público, observa-se que elas têm três eixos: mudar a cultura de corrupção; aumentar penas e acabar combrechas da lei que favorecem a impunidadea fim de que a corrupção seja considerada um crime de alto risco; e a recuperação rápida e eficaz do dinheiro público subtraído pelo crime de corrupção. Esses objetivos seguem diretrizes internacionais com que o país se comprometeu em tratados.
Muitas dessas propostas já se encontram tramitando no Congresso Nacional há anos. A título de exemplo, citem-se as propostas de incluir corrupção no rol de crimes hediondos, em relação a que há propostas desde 1992, de criminalizar o caixa dois eleitoral e também o enriquecimento ilícito de servidores públicos. O fato é que até o presente momento não houve vontade política suficiente para atacar os dois grandes males da corrupção: penas risíveis e a impunidade gerada pelo modelo do processo penal brasileiro, que é moroso e ineficaz.
O ponto de convergência entre o Poder Executivo e o Ministério Público é que não é mais possível que o sistema atual continue como está. Modificações são imprescindíveis. E o que nos conduziu ao reconhecimento da necessidade imperiosa de mudanças?
Um relatório do CNJ de 2013 evidencia o baixo índice de condenação em crimes contra a administração pública e a alta proporção em que esses casos são “cancelados” pelo decurso do tempo (em juridiquês, “prescrevem”). O estudo demonstra que entre 2010 e 2011 a Justiça brasileira deixou prescrever 2 918 ações envolvendo crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e atos de improbidade administrativa.
Nos crimes de colarinho-branco, a pena demora mais de quinze anos para ser aplicada. Normalmente é aplicada em patamar perto do mínimo legal, que pode ensejar a sua substituição por penas restritivas de direitos, ou seja, penas alternativas à prisão, como prestação de serviços à comunidade e multa.
Essa pena é perdoada após ser cumprida em apenas um quarto, por meio do indulto natalino. Isso quando a demora do processo não acarreta o cancelamento do caso criminal (em juridiquês, a“prescrição”), o que é extremamente frequente, ou a sua anulação por meio do habeas corpus, que deveria ser usado apenas quando se discute liberdade de locomoção, mas tem sido aceito para decidir todo tipo de questão – só na Lava-Jato, já houve mais de 165 habeas corpus.
A situação dos processos de corrupção contra parlamentares é ainda mais grave.» Clique para continuar lendo e deixe seu comentário

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