terça-feira, 3 de junho de 2014

GOLPISMO DO PT

03/06/2014
 às 19:41 \ Política & Cia

Fernão Mesquita: vejam como o decreto bolivariano e golpista de Dilma quer nos levar para o caminho de uma ditadura

esmagar
Os “direitos humanos” do PT são, na verdade, um golpe em forma de decreto (Foto: Reprodução/Blog Vespeiro)

MELHOR LER O QUE O PT ESCREVEU
Texto de Fernão Mesquita publicado em seu blog Vespeiro
Os 22 artigos, 11 parágrafos e 92 incisos que seguem definem, passo a passo, como vai ser a ditadura em que o PT quer transformar, por decreto, a democracia brasileira.
Trata-se de uma cópia do Plano Nacional de Direitos Humanos que o PT já tentou nos fazer engolir duas vezes da qual foram retirados os capítulos que, nas duas tentativas anteriores de passar o mesmo golpe, tratavam de acabar com a Lei da Anistia e cercear o Judiciário, duas batalhas que eles já consideram ganhas depois da rendição de Joaquim Barbosa e da reabertura dos processos de 50 anos atrás.
Como a imprensa reagiu às duas tentativas anteriores e conseguiu barrá-las, mas sequer registrou esta terceira que chega na véspera do fechamento do Congresso pelos próximos dois meses, eu me dei o trabalho de analisá-la passo a passo para tentar entender o que tinha mudado a ponto de tirar de inverter os critérios da imprensa.
Minha conclusão é que rigorosamente nada mudou no caráter golpista deste decreto.
Segue a íntegra do decreto para que você confirme ou desminta por si mesmo essa conclusão. Os grifos em negrito e os comentários em azulsão meus.
Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014
Publicado por Presidência da Republica
Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências. Ver tópico (6 documentos)
Quer dizer, já foi, tá valendo, foi transformado em instituição por um simples ato de vontade de quem o assina…
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
sem fazer nenhuma “consulta pública” para chegar a tanto porque o que é bom pros súditos não é bom pro rei
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.
Exemplos de objetivo e “diretriz” vinda de “movimentos sociais” são os critérios de desapropriação de terras do MST,
esse “critérios” passarão a substituir, por exemplo, a avaliação de constitucionalidade de leis e políticas públicas dispondo sobre o direito de propriedade antes atribuída ao STF
agora que o MST passou a ser o MTST, o alvo pode passar a ser, por exemplo, a sua casa, sua vida…
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
redefine o que é “sociedade civil”;
“institucionalizados ou não institucionalizados” sinaliza que poderão ser criados “movimentos sociais” ad hoc para qualquer necessidade especial de por ou de tirar politicas de cena que a Secretaria Geral da Presidência da Republica, um órgão que não tem vontade própria, é diretamente subordinado ao presidente, quiser promover ou queimar.
segundo os artigos 5º, 7º, 8º e 9º é esse órgão, ou seja o presidente em pessoa, quem manda e desmanda e quem abre ou fecha as portas de acesso a este “novo método de governo”, como se verá abaixo
II – conselho de políticas públicas – instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
para os temas mais queridos do Secretario Geral/presidente haverá, portanto, porteiras definitivas e permanentes, “instituídos por atos normativos” emanados da sua excelsa vontade e discernimento

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