sexta-feira, 12 de julho de 2013

Oposição diz que condenação "lima" Caetano para 2014

Oposição diz que condenação "lima" Caetano para 2014

Denúncia que resultou em indisponibilidade de bens foi feita em 2007 pelo Democratas

O ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, foi condenado pela Justiça Federal e teve os bens declarados indisponíveis por conta de irregularidades na execução de um convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) firmado em 2005, quando era gestor do município. A denúncia, feita pela oposição em 2007 ao Ministério Público Federal (MPF), acusa Caetano de celebrar convênio irregular com a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese), no valor de R$2 milhões, sem licitação. A empresa era presidida por Ivan Durão, que depois se tornou o presidente da Limpec, a empresa de limpeza de Camaçari, por indicação do próprio Caetano. Durão também teve os bens declarados indisponíveis.
A Justiça Federal entendeu que não cabia dispensa de licitação no contrato entre a prefeitura de Camaçari e a Fundese e determinou o bloqueio dos bens de Caetano, da Fundese e de Ivan Durão no limite de até R$2 milhões cada. O objetivo do convênio com o DNIT era eliminar pontos de conflitos entre a malha ferroviária e o sistema viário urbano de Camaçari na ligação ferroviária entre o Polo Petroquímico e o Porto de Aratu. “Depois de mais essa condenação, Caetano já está dando adeus a suas pretensões eleitorais em 2014. Foi uma hecatombe para o ex-prefeito e, de certa forma, um alívio para o governador Jaques Wagner, que queria o antigo aliado limado do processo”, avaliou o líder da oposição na Câmara de Vereadores da cidade, Antônio Elinaldo.
“Mostramos ao Ministério Público Federal que tudo era uma farsa, uma manobra suspeita aos cofres públicos de Camaçari. O homem forte da Fundese era amigo de Caetano, tanto que foi indicado para a Limpe, onde também respondeu a denúncias de corrupção. Na maior cara de pau, o ex-prefeito firmou um contrato para beneficiar o amigo sem licitação, numa soma milionária”, acrescentou o vereador.

Conforme o MPF,  seis sucessivas prorrogações de prazo, previstas em termos aditivos ao convênio, reforçaram a não comprovação da capacidade técnica da Fundese na execução do objeto conveniado e a provável ocorrência de prejuízo ao erário.”O DNIT chegou a requerer a devolução dos valores repassados ao município e a não prorrogar o convênio.  (...) Conforme a procuradora da República Melina Flores vigora em favor dos acusados a presunção de inocência, que só é desfeita após decisão final do Poder Judiciário”, informou o MPF.

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