quinta-feira, 13 de março de 2014

JULGAMENTO DO MENSALÃO NÃO ACABOU

13/03/2014
 às 17:00 \ Política & Cia - Ricardo Setti na Veja


MENSALÃO: O (de novo) espantoso voto de Lewandowski que absolveu João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro

Ministro Lewandowski: para ele, João Paulo Cunha embolsou dinheiro do mensalão, mas não sabia de sua origem ilícita (Foto: Supremo Tribunal Federal)
Ministro Lewandowski: para ele, João Paulo Cunha embolsou dinheiro do mensalão, mas não sabia de sua origem ilícita (Foto: Supremo Tribunal Federal)
Sempre ele.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski não surpreende: é invariavelmente coerente, no julgamento do mensalão, em sua argumentação em prol dos mensaleiros.
O que mais me chamou a atenção hoje, no julgamento ainda em curso de embargos infringentes, foi que, no caso do ex-deputado João Paulo Cunha, Lewandowski baseou sua decisão de absolve-lo do crime de lavagem de dinheiro com base no fato de que, na peça acusatória, o procurador-geral da República não incluiu o ex-presidente da Câmara dos Deputados entre os integrantes do que considerou coautores do crime de quadrilha.
E, por isso, o ministro opinou que João Paulo Cunha não tinha “o menor conhecimento” da origem ilícita do dinheiro que recebeu em um agência bancária em Brasília.
Muito bem.
Deve ser por isso que o ex-deputado não foi pessoalmente embolsar o dinheiro, mas pediu à mulher que executasse a tarefa.
Deve ser por isso que o dinheiro foi transferido não num guichê do banco, mas em uma das salas da agência.
E, acima de tudo, deve ser por isso — porque ignorava a origem ilícita do dinheiro — que João Paulo, quando descoberta a ida de sua mulher à agência bancária, mentiu, dizendo que ela comparecera ao banco para pagar a parcela mensal de um contrato de TV a cabo.

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